Principal | Institucional | Agentes de Proteção | Mapa do Site |                          Quarta, 22 de Fevereiro de 2012
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Agentes de protecão Atribuições

_____A Divisão de Agentes de Proteção da Comarca de Goiânia é parte integrante do Juizado da Infância e Juventude. Está sob a imediata subordinação e coordenação do Juiz de Direito da Infância e Juventude.
_____Atualmente, conta com aproximadamente duzentos e cinqüenta agentes, que nos últimos anos têm sido selecionados por processo seletivo público, no qual são avaliados conhecimentos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Regimento Interno; além, é claro, da escrita do candidato. Aprovados na prova escrita são ainda submetidos a testes psicológicos e psicotécnicos e, se considerados hábeis ao exercício da função, somente após três meses de estágio probatório, serão credenciados pelo Juiz da Infância e Juventude.
_____As tarefas incumbidas aos Agentes de Proteção estão previstas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, Seção XIII – Dos Comissários de Vigilância de Menores, art. 96, como descritas abaixo (preservou-se, inclusive, termos tacitamente revogados com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente)

“Art.96 – Incumbe ao comissário de vigilância de menores: I – proceder a todas investigações relativas aos menores, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com a colaboração e a supervisão dos assistentes sociais; II – deter ou apreender os menores em situação irregular, levando-os à presença do juiz; III – fiscalizar os menores sujeitos a liberdade condicional; IV – exercer vigilância nos restaurantes, cinemas, cafés, teatros, casas de bebidas, boates, bailes, clubes e outros locais de diversões públicas, com direito a livre ingresso; V – lavrar autos de infração ao Código de Menores* e leis a eles relativas; VI – apreender exemplares de publicação declarada proibida, bem como armas, outros objetos ofensivos, substâncias tóxicas ou entorpecentes, encontrados em poder de menores, e apresentá-los imediatamente ao juiz; VII – representar ao juiz de menores sobre medida que lhe pareça útil adotar; VIII – fiscalizar as condições de trabalho de menores; IX – cumprir os demais atos que o Código de Menores* ou as leis a eles relativas lhe incumbirem, ou que forem determinadas pelo juiz.” (* Estatuto da Criança e do Adolescente)”

_____Exercendo o papel de fiscalizador da lei e agindo como representante do Juiz da Infância e Juventude, o Agente de Proteção é pessoa idônea e de conduta ilibada, que presta relevantes serviços voluntários em prol da criança e do adolescente.

Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia - 2003/2006