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Alvará
Alvará Para Realização de Eventos
_____Destina-se
a regular a entrada e permanência de crianças
e adolescentes em bailes ou promoções
dançantes, boate ou congêneres, espetáculos
públicos, seus ensaios, certames de beleza e
afins, tendo em vista a garantia e proteção
das crianças e adolescentes, pessoas em formação
e desenvolvimento.
_____Conforme
disposto pela Portaria
Nº 004, de 18/05/2004, o interessado deverá
preencher o requerimento com 15 (quinze) dias de antecedência
solicitando o alvará e especificando o dia; local
com endereço completo; o horário de início
e término do evento; se haverá ou não
venda de ingressos; a quantidade prevista de público
participante; o número de seguranças e/ou
policiais militares; se haverá assistência
médica com disponibilidade de ambulância;
se haverá venda de bebida alcoólica e
de que forma, indicando o nome, endereço, RG,
CPF e comprovante de endereço do responsável
pelas vendas e quais os procedimentos que o estabelecimento
ou os promotores do evento adotarão para impedir
a venda, uso de bebida alcoólica e/ou de produtos
cujos componentes possam causar dependência física
ou psíquica ainda que por utilização
indevida às crianças e adolescente.
_____Finalmente,
comparecer ao Juizado da Infância e Juventude
de Goiânia com os seguintes documentos:
• Requerimento com o dia; local com endereço completo; o horário de início e término do evento; se haverá ou não venda de ingressos; a quantidade prevista de público participante; o número de seguranças e/ou policiais militares; se haverá assistência médica com disponibilidade de ambulância; se haverá venda de bebida alcoólica e de que forma, indicando o nome, endereço, RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pelas vendas e quais os procedimentos que o estabelecimento ou os promotores do evento adotarão para impedir a venda, uso de bebida alcoólica e/ou de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida às crianças e adolescente;(Modificado pela Portaria N° 008, de 30/09/2009)
• Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço do responsável e ou responsáveis, e, em se tratando de pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo e do cartão de inscrição no CNPJ; (Modificado pela Portaria N° 008, de 30/09/2009)
• Cópia do Contrato de Locação, do contrato social e CNPJ do local do evento;
• Cópia do contrato da empresa responsável pela segurança do evento e cópia da autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal; (Modificado pela Portaria N° 008, de 30/09/2009)
• Cópia do contrato de prestação de serviço de ambulatório médico móvel ou de ambulância para pronto atendimento; (Modificado pela Portaria N° 008, de 30/09/2009)
• Em se tratando de desfiles e/ou concurso com
a participação de crianças
e adolescentes, necessários ainda se
faz:
a) prévia autorização dos
pais, com firma reconhecida;
b) cópia do documento de identidade ou
da certidão de nascimento do participante;
c) Se o local do evento for cedido, deverá
o requerimento ser em nome do proprietário,
e anexar cópia do comprovante de residência
e ou/proprietário do mesmo;
• Dar entrada no protocolo e aguardar sindicância
realizada pela DDAP.
IMPORTANTE: Não serão aceitos requerimentos sem os documentos exigidos pela portaria.
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Requerimento:
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