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Alvará Alvará Para Realização de Eventos

_____Destina-se a regular a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, espetáculos públicos, seus ensaios, certames de beleza e afins, tendo em vista a garantia e proteção das crianças e adolescentes, pessoas em formação e desenvolvimento.
_____Conforme disposto pela Portaria Nº 004, de 18/05/2004, o interessado deverá preencher o requerimento com 15 (quinze) dias de antecedência solicitando o alvará e especificando o dia; local com endereço completo; o horário de início e término do evento; se haverá ou não venda de ingressos; a quantidade prevista de público participante; o número de seguranças e/ou policiais militares; se haverá assistência médica com disponibilidade de ambulância; se haverá venda de bebida alcoólica e de que forma, indicando o nome, endereço, RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pelas vendas e quais os procedimentos que o estabelecimento ou os promotores do evento adotarão para impedir a venda, uso de bebida alcoólica e/ou de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida às crianças e adolescente.
_____Finalmente, comparecer ao Juizado da Infância e Juventude de Goiânia com os seguintes documentos:

• Requerimento com o dia; local com endereço completo; o horário de início e término do evento; se haverá ou não venda de ingressos; a quantidade prevista de público participante; o número de seguranças e/ou policiais militares; se haverá assistência médica com disponibilidade de ambulância; se haverá venda de bebida alcoólica e de que forma, indicando o nome, endereço, RG, CPF e comprovante de endereço do responsável pelas vendas e quais os procedimentos que o estabelecimento ou os promotores do evento adotarão para impedir a venda, uso de bebida alcoólica e/ou de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida às crianças e adolescente;(Modificado pela Portaria N° 008, de 30/09/2009)
• Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço do responsável e ou responsáveis, e, em se tratando de pessoa jurídica, cópia do ato constitutivo e do cartão de inscrição no CNPJ; (Modificado pela Portaria N° 008, de 30/09/2009)
• Cópia do Contrato de Locação, do contrato social e CNPJ do local do evento;
• Cópia do contrato da empresa responsável pela segurança do evento e cópia da autorização de funcionamento expedida pela Polícia Federal; (Modificado pela Portaria N° 008, de 30/09/2009)
• Cópia do contrato de prestação de serviço de ambulatório médico móvel ou de ambulância para pronto atendimento; (Modificado pela Portaria N° 008, de 30/09/2009)
• Em se tratando de desfiles e/ou concurso com a participação de crianças e adolescentes, necessários ainda se faz:
a) prévia autorização dos pais, com firma reconhecida;
b) cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento do participante;
c) Se o local do evento for cedido, deverá o requerimento ser em nome do proprietário, e anexar cópia do comprovante de residência e ou/proprietário do mesmo;
• Dar entrada no protocolo e aguardar sindicância realizada pela DDAP.
IMPORTANTE: Não serão aceitos requerimentos sem os documentos exigidos pela portaria.



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Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Goiânia - 2003/2006